As inovações na Lei de Improbidade Administrativa e seus impactos nas esferas disciplinar e penal do servidor público
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou por profundas alterações com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, trazendo mudanças relevantes tanto no campo jurídico quanto na responsabilização dos agentes públicos. Essas inovações impactam diretamente a forma como se apuram condutas ímprobas e também influenciam as esferas disciplinar e penal, especialmente quando há prática de ilícitos por servidores públicos. O novo modelo busca maior segurança jurídica, mas também impõe novos desafios à responsabilização estatal. 1. A exigência do dolo como elemento central da improbidade Uma das principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 foi a exigência expressa do dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa. Antes da reforma, havia discussões sobre a possibilidade de responsabilização por culpa, especialmente em atos que causavam prejuízo ao erário. Com a nova redação do art. 1º, §1º, da Lei nº 8.429/1992, ficou estabelecido que somente condutas...