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Mostrando postagens de abril, 2026

As inovações na Lei de Improbidade Administrativa e seus impactos nas esferas disciplinar e penal do servidor público

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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou por profundas alterações com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, trazendo mudanças relevantes tanto no campo jurídico quanto na responsabilização dos agentes públicos. Essas inovações impactam diretamente a forma como se apuram condutas ímprobas e também influenciam as esferas disciplinar e penal, especialmente quando há prática de ilícitos por servidores públicos. O novo modelo busca maior segurança jurídica, mas também impõe novos desafios à responsabilização estatal. 1. A exigência do dolo como elemento central da improbidade Uma das principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 foi a exigência expressa do dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa. Antes da reforma, havia discussões sobre a possibilidade de responsabilização por culpa, especialmente em atos que causavam prejuízo ao erário. Com a nova redação do art. 1º, §1º, da Lei nº 8.429/1992, ficou estabelecido que somente condutas...

A natureza jurídica do Empresário Individual: vantagens e desvantagens

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A figura do empresário individual ocupa posição central no Direito Empresarial brasileiro, especialmente por sua simplicidade e ampla utilização na prática econômica. Nos termos do art. 966 do Código Civil, considera-se empresário “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. O empresário individual, portanto, é a própria pessoa física que exerce essa atividade , sem a constituição de uma pessoa jurídica distinta. Essa característica define a sua natureza jurídica: não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, o que repercute diretamente nas vantagens e desvantagens dessa modalidade. Do ponto de vista conceitual, a doutrina é relativamente pacífica. Segundo Fábio Ulhoa Coelho, o empresário individual “ não constitui pessoa jurídica; trata-se da própria pessoa natural exercendo atividade empresarial em seu nome” (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial). Essa compreensão é reforçada pelo art....