O dever de pagar pensão alimentícia mesmo desempregado
A pensão alimentícia é uma obrigação legal e moral que visa garantir a subsistência e o bem-estar de quem dela necessita, especialmente crianças e adolescentes. No ordenamento jurídico brasileiro, essa obrigação recai geralmente sobre o genitor que não detém a guarda do filho. A permanência da obrigação alimentar é amparada pelos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CRFB/1988) e do melhor interesse da criança (ECA). Entretanto, em relação a essa obrigação, uma dúvida sempre aparece: O pai continua obrigado a pagar pensão mesmo quando fica desempregado? Em regra, a resposta é sim. Vejamos. A obrigação de prestar alimentos está prevista no artigo 1.694 do Código Civil (CC), que dispõe que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º...