Diferenças jurídicas entre casamento e união estável
O Direito de Família brasileiro passou por profundas transformações nas últimas décadas, acompanhando as mudanças sociais e a pluralidade das formas de constituição familiar. Nesse contexto, o casamento deixou de ser a única forma juridicamente reconhecida de família, passando a coexistir com a união estável, expressamente protegida pela Constituição Federal de 1988. Apesar de ambos serem reconhecidos como entidades familiares, casamento e união estável não são institutos idênticos, possuindo diferenças relevantes quanto à sua formação, formalização, efeitos patrimoniais, sucessórios e probatórios. Neste artigo vou explicar, de forma simples e objetiva, à luz da legislação atualizada, as principais diferenças jurídicas entre essas duas formas de constituição familiar: casamento e união estável, para que você saiba quando melhor optar por um ou outro. Conceito jurídico de casamento O casamento é um ato jurídico solene, formal e público , por meio do qual duas pessoas manifestam, perante...