O que pode (e o que não pode) fazer em ano eleitoral
Sempre que chega um ano eleitoral, começa também uma enxurrada de dúvidas. Pode fazer concurso? Pode dar aumento? Pode inaugurar obra? Pode criar programa social? No meio de tanta informação — e desinformação — é comum que servidores, gestores e cidadãos fiquem inseguros sobre o que realmente é proibido. As principais regras estão na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além da Lei Complementar nº 64/1990 e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lógica por trás dessas normas é simples: impedir que quem está no poder use a estrutura do Estado para desequilibrar a disputa eleitoral. A regra central não é “proibir tudo”, mas evitar o uso eleitoreiro da máquina pública. O Estado não pode parar, mas também não pode virar instrumento de campanha. As principais proibições impostas pela legislação eleitoral Uma das proibições mais conhecidas é o uso de bens e servidores públicos em favor de candidatos. A lei veda, por exemplo, que servidores trabalhem para campan...