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Mostrando postagens de fevereiro, 2026

O que pode (e o que não pode) fazer em ano eleitoral

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Sempre que chega um ano eleitoral, começa também uma enxurrada de dúvidas. Pode fazer concurso? Pode dar aumento? Pode inaugurar obra? Pode criar programa social? No meio de tanta informação — e desinformação — é comum que servidores, gestores e cidadãos fiquem inseguros sobre o que realmente é proibido. As principais regras estão na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além da Lei Complementar nº 64/1990 e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lógica por trás dessas normas é simples: impedir que quem está no poder use a estrutura do Estado para desequilibrar a disputa eleitoral. A regra central não é “proibir tudo”, mas evitar o uso eleitoreiro da máquina pública. O Estado não pode parar, mas também não pode virar instrumento de campanha. As principais proibições impostas pela legislação eleitoral Uma das proibições mais conhecidas é o uso de bens e servidores públicos em favor de candidatos. A lei veda, por exemplo, que servidores trabalhem para campan...

A diferença entre crime, contravenção, infração administrativa e ilícito civil

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No dia a dia, é comum ouvir que alguém “cometeu um crime”, “praticou uma infração” ou “vai responder na Justiça”. Mas juridicamente essas expressões não são iguais. O Direito brasileiro distingue crime, contravenção penal, infração administrativa e ilícito civil. Cada um possui natureza própria, fundamento legal específico e consequências diferentes. Neste artigo, vamos entender bem essas diferenças. Crime O crime é a forma mais grave de infração prevista no Direito Penal. Ele está regulado principalmente no Código Penal Brasileiro. O artigo 1º do Código Penal Brasileiro estabelece o princípio da legalidade: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Isso significa que só é crime aquilo que a lei diz que é crime. Exemplo prático de crime: O furto, previsto no art. 155 do Código Penal: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.” Se alguém pega o celular de outra pessoa sem permissão e com intenção de ficar com ele, pratica crime de ...

O tratamento jurídico (precário) dos animais no Brasil

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A proteção jurídica dos animais no Brasil tem avançado nos últimos anos, impulsionada pela maior conscientização social, pela atuação do Ministério Público e por decisões judiciais mais sensíveis ao sofrimento animal. Ainda assim, o sistema jurídico brasileiro convive com contradições relevantes, que demonstram que a tutela dos animais permanece incompleta, carecendo de inovações legislativas. Atualmente, o principal fundamento legal que tipifica os crimes contra animais é o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 , conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O dispositivo considera crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo pena de detenção e multa. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. A legislação não se limita a agressões físicas diretas: abandono, privação de...

O que caracteriza o assédio sexual

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O assédio sexual é uma forma grave de violência que atinge a dignidade, a liberdade e a integridade psicológica da vítima. Ele ocorre com frequência em ambientes de trabalho, escolares e institucionais, muitas vezes de forma silenciosa, o que dificulta sua identificação e combate. Por isso, compreender o que caracteriza o assédio sexual, à luz da lei, da jurisprudência e da doutrina, é essencial para preveni-lo e responsabilizar o agressor. De modo geral, o assédio sexual consiste em condutas de natureza sexual indesejadas, praticadas com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, ou que causem constrangimento, intimidação ou humilhação à vítima. Não se trata de paquera ou flerte consentido, mas sim de comportamento repetitivo ou grave , que ultrapassa os limites do respeito e da liberdade individual. Assédio sexual na legislação brasileira No Brasil, o assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal, que dispõe: “Constranger alguém com o intuito de obter vant...