A responsabilidade dos bancos nos golpes bancários

Neste artigo vou abordar uma situação que tem vitimizado muita gente: o famoso golpe do PIX, através do qual os golpistas conseguem alguns dados seus, e com isso, fazem operações, como empréstimos e transferências bancárias na sua conta. E na maioria das vezes, você não tem o suporte do seu banco para reaver esse dinheiro, sem falar na falta de segurança ou segurança frágil de alguns bancos, que acabam por dar algumas brechas aos golpistas, que se aproveitam da falta de conhecimento técnico dos clientes para cometer essas fraudes.

Você sabia que a legislação lhe protege em vários casos?

Pois é, pela lei os bancos têm a obrigação  de lhe dar proteção para evitar essas fraudes, além de suporte para reaver essas quantias desviadas? E se isso não for feito, você pode acionar a justiça com pedido de ressarcimento, e até indenização por danos materiais e morais.

É o que diz do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Ou seja, os bancos têm que munir seus clientes de todas as informações que o este precisa para se prevenir dos golpistas, proteger seus dados, como número de telefone, CPF, etc., além de dificultar a ação fraudulenta, restringindo ações como empréstimos e transferências, principalmente quando se tratar de altos valores. E acima de tudo, prestar suporte, quando o golpe se efetivar, ajudando os clientes lesados a identificarem as contas destinatárias dos desvios, e não virar as costas, como se não tivesse nenhuma responsabilidade.

O banco tem o dever de proteger os dados dos clientes

É a chamada teoria do fortuito interno, pelo qual conclui-se que o golpe só foi possível mediante o conhecimento, pelos fraudadores, dos dados pessoais do cliente, que deveriam ter sido protegidos e mantidos resguardados pela instituição bancária.

Esse mesmo entendimento é confirmado pela Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Então, se você foi vítima desse tipo de golpe, não fique com o prejuízo. Entre em contato com um advogado e garanta seu direito de ressarcimento ou indenização.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Indenização por Ato Ilícito: o que é e quando ocorre

O superendividamento bancário e as possibilidades jurídicas de repactuação

Entendendo a Intervenção de Terceiros no Processo Judicial