Cinco formas de promover a soltura em prisão cautelar


Quando alguém é preso, principalmente em situação de flagrante, junto com a sensação de tristeza e perplexidade dos familiares, vem a grande dúvida sobre o que fazer para promover a soltura do ente querido. Neste artigo, vou dar um breve panorama do que pode ser feito nesses casos, para que você entenda como a presença de um defensor jurídico pode garantir o cumprimento de direitos básicos do preso à liberdade, que muitas vezes são ignorados pela falta de defesa jurídica, seja por um advogado ou um defensor público.

Primeiro, um esclarecimento: em nosso sistema existem dois tipos de prisão: a prisão-pena e a prisão cautelar. A primeira é aplicada após uma condenação definitiva, com o objetivo de punir o condenado e fazê-lo cumprir a sentença. A segunda é uma medida provisória, decretada antes do julgamento, sem caráter punitivo, mas para garantir o cumprimento do processo. Aqui, vou me ater à prisão cautelar, o caso mais comum em pedidos de soltura, especialmente em 5 casos.

1. Em prisões em flagrantes, por crimes cujas penas não passem de 4 anos (tipo, furto simples), o próprio preso pode pedir sua soltura, mediante *pagamento de fiança*, pessoalmente ou através de representante, diretamente ao delegado, e, em caso de negativa ou inércia, redirecionar o pedido ao próprio juiz.

2. Confirmada a prisão em flagrante, o preso será encaminhado, em até 24h à *audiência de custódia*, um segundo momento em que ele pode ser solto pelo próprio juiz, se este considerar que houve alguma ilegalidade na prisão do acusado, ou que este pode responder em liberdade.

3. Mantida a prisão na audiência de custódia (que será convertida em prisão preventiva), aí entra o trabalho exclusivo do advogado: pedir o *relaxamento de prisão*, caso possa alegar alguma ilegalidade ocorrida durante a prisão (tipo, falta de comunicado da prisão à família do preso) ou esta venha se prolongando além do prazo para conclusão do processo.

4. Caso não haja pedido de relaxamento, e a prisão seja transformada em preventiva, existe uma terceira alternativa para o pedido de soltura, agora já com o preso em um presídio: a *revogação de prisão*. Trata-se de uma prisão que era legal, mas que deixa de ser necessária, pois as razões que a justificavam não estão mais presentes, tipo risco de fuga do acusado, embaraçamento do processo ou grande comoção social. Também só cabe para crimes com penas acima de 4  anos. A revogação pode ser concedida diretamente pelo juiz ou a pedido do advogado, a qualquer tempo.

5 Por fim, temos o pedido de *liberdade provisória*, que é uma autorização para que o réu responda ao processo em liberdade, com ou sem fiança. Ocorre quando não existe ilegalidade na prisão em flagrante e não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. A provisória geralmente é concedida quando não há necessidade de manter o réu preso e quase sempre vem acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, como restrição a frequentar certos lugares, ou uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.

Por fim, se você tem algum parente preso, agora já sabe quais as ferramentas jurídicas que seu advogado (ou defensor público) poderá usar, de acordo com o caso, para postular a sua soltura.


John Charles Torres

Professor da rede pública estadual e acadêmico de Direito da Unama.

E-mail: johncharlespa@gmail.com

Instagram: @johncharlespa

WhatsApp: 91998268005


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