Os Requisitos do Divórcio Consensual
Entre as modalidades existentes, o divórcio consensual destaca-se pela rapidez e pela autonomia conferida aos cônjuges, desde que preenchidos determinados requisitos legais, conforme mostrarei neste artigo. Boa leitura.
O divórcio representa a dissolução do vínculo conjugal, pondo fim aos deveres e direitos decorrentes do casamento. No ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio passou por várias transformações, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que simplificou o processo e eliminou a exigência de prazos e separações prévias.
O divórcio consensual é aquele em que há comum acordo entre os cônjuges quanto à dissolução do vínculo matrimonial e às condições dela decorrentes, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome.
O divórcio extrajudicial, previsto no art. 733 do CPC/2015 e regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
Trata-se, portanto, de um ato jurídico bilateral, baseado na vontade convergente das partes, podendo ser realizado pela via judicial ou extrajudicial (cartório), conforme o caso.
A base normativa do divórcio consensual está no artigo 1.571, inciso IV, e artigo 1.581 do Código Civil, além dos artigos 731 a 734 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e da Lei nº 11.441/2007, que introduziu a possibilidade de divórcio extrajudicial por escritura pública.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 conferiu nova redação ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal, retirando a necessidade de separação prévia e prazos mínimos, permitindo o divórcio direto e imediato.
Para a homologação do divórcio consensual pela via judicial, são necessários os seguintes requisitos:
Requisitos do divórcio consensual judicial:
- Manifestação livre e inequívoca da vontade de ambos os cônjuges quanto ao término do casamento;
- Inexistência de vícios de consentimento, como coação ou erro;
- Acordo sobre todas as questões patrimoniais e pessoais, incluindo:
- Partilha de bens;
- Pensão alimentícia;
- Guarda e convivência dos filhos menores ou incapazes;
- Uso do nome de casado(a);
- Intervenção obrigatória do Ministério Público, quando houver filhos menores ou incapazes, conforme o art. 698 do CPC;
- Assistência de advogado ou defensor público, comum ou individual.
Requisitos do Divórcio Consensual Extrajudicial:
- Consenso entre as partes quanto ao divórcio e suas condições;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes;
- Mulher não gestante (conforme entendimento consolidado pela Corregedoria Nacional de Justiça);
- Assistência obrigatória de advogado ou defensor público;
- Comparecimento pessoal de ambos os cônjuges ao cartório, ou representação por procuração com poderes específicos;
- Pagamento dos emolumentos cartorários, salvo nos casos de gratuidade de justiça.
- A escritura pública de divórcio tem efeito imediato e constitui título hábil para averbação no registro civil e, se houver partilha, no registro de imóveis.
Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, os requisitos legais visam garantir que o acordo seja fruto de decisão livre e informada, respeitando os direitos patrimoniais e pessoais de ambos os cônjuges.
O divórcio consensual representa um avanço na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, assegurando às partes o direito de reorganizar suas vidas com rapidez e segurança jurídica. Entre suas vantagens, estão a celeridade, menor custo financeiro e emocional, preservação das relações pessoais e familiares, autonomia privada dos cônjuges, redução da sobrecarga do Judiciário.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
BRASIL. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 13. ed. São Paulo: RT, 2021.

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